aconselhamento diretivo, não-diretivo e centrado na pessoa
Aconselhamento diretivo: enfoque em questões e queixas específicas. Possui um raciocínio clínico (médico). O orientador julga as decisões do aconselhando, por isso, o aconselhamento diretivo baseia-se numa relação de “autoridade” do orientador em relação ao orientando, na qual o primeiro é persuasivo e deve ser visto como detentor do conhecimento sobre o orientando.
Orientador utiliza-se de técnicas de convencimento, utilizando-se de dados consistentes, racionais e lógicos que foram levantados e que são relevantes para que o cliente tome determinada decisão.
Deve haver consistência dos dados levantados, para que o aconselhador possa ter conhecimento fidedigno a respeito do cliente, indicando assim, um melhor plano de ação e melhor maneira de executá-lo. Não é necessária a neutralidade no aconselhamento diretivo.
Aconselhamento não-diretivo: Há uma obtenção gradativa de insights por parte do aconselhando, este é ouvido com o objetivo de que ele possa situar-se através de sua própria fala.
Não deve fornecer diretamente uma solução para as situações do cliente.
Rogers possui uma visão extremamente positiva do homem, dizendo que a pessoa, originariamente, tem toda a capacidade e possibilidade de superar suas adversidades, por isso o orientador não julga ou induz o cliente à tomada de uma ou outra decisão, não cabendo, portanto, julgamento, e sim a aceitação incondicional citada anteriormente.
Deve haver, por parte do orientador, uma aceitação incondicional do orientando, que é a maneira fundamental para que este se aproprie do próprio self (mundo das experiências que constituem a identidade).
No aconselhamento diretivo, quem é o detentor de conhecimento sobre o cliente é sempre ele mesmo, não se fazendo necessário, portanto, o levantamento prévio de dados e informações a respeito do orientando.
Cliente é o centro do processo, detentor das possibilidades e procura por ajuda e esclarecimentos. O orientador atualiza