Reconsideração de ato
Ref.: DECISÃO ADMINISTRATIVA PADS Nº 053/CORREG/12 instaurado pela Portaria nº 413/PADS/CORREG, de 23/10/2012 - SOLUÇÃO PADS Nº 169/CORREG/2013
CARLOS , CAP PM RG nº 1, devidamente qualificado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR RITO SIMPLIFICADO em referência, vem à ínclita presença de Vossa Senhoria, por intermédio de sua Advogada regularmente constituída, com fundamento no artigo 46, da Lei nº 3.808/1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, bem como no artigo 56, 1, e 57 do Decreto nº 3.548/1980 – Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Piauí – apresentar o recurso administrativo militar de RECONSIDERAÇÃO DE ATO, o que o faz nos seguintes termos.
I - DO BREVE ESCORÇO HISTÓRICO:
O Recorrente se viu processado e apenado, em virtude do parecer que, ao sentir do ilustre Oficial Encarregado do presente PADO, 2° TEN. PM ARAÚJO, do , soou como sendo típica transgressão militar.
Narram os autos do PADO que, em dia, hora e local ali determinados, o recorrente, encontrava-se de serviço juntamente com outros policiais, quando foram acionados pelo COPOM para atenderem uma ocorrência de roubo de uma motocicleta, ao chegarem ao local, colheram os dados da moto e repassaram para outra guarnição de policiamento, a força tática, que ao receberem as informações passadas, identificaram um veículos semelhante ao que havia sido roubado, então a guarnição do recorrente, foi juntamente com o casal na residência dos mesmos verificar a documentação para que pudessem receber seu veículo, entregues ao recorrente a documentação esses deslocaram até onde encontrava-se tal bem. Contudo após tal fato, no dia seguinte, o recorrente foi informado que estavam existindo comentários que o mesmo solicitou as vítimas do roubo, alguma quantia de dinheiro, e que atendendo a essa solicitação foi entregue R$ 50,00 ao recorrente, que em razão desse suposto crime,