Acompanhante

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Acompanhantes de parto são amparados por lei
Você sabia que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha na hora do parto? Não? Isso é lei federal (11.108/05) e lá está bem explicadinho que o direito é válido "desde o pré-parto, incluindo o parto em si -, até o final do pós-parto imediato (dez dias) ou até a alta (o que acontecer primeiro)". Mas proibir o acompanhante no parto é uma prática comum nos hospitais. Então, não custa nada saber um pouco mais sobre o assunto e disseminar a informação por aí.

Não é para ter chororô. A lei tem que ter validade para o serviço público e o particular, civil e militar. A Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) também criaram resoluções (RN 211 e a RDC 36/08, respectivamente) que amparam o direito à presença do acompanhante no parto, seja normal ou cesárea.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda desde 1985 que a parturiente tenha um acompanhante. A presença de alguém próximo só traz benefícios, segundo especialistas: as gestantes ficam mais tranquilas e seguras, o tempo do trabalho de parto é reduzido. Também é diminuído o número de cesáreas e os pedidos de anestesia, além haver redução na possibilidade da paciente sofrer depressão pós-parto.
Quem pode acompanhar
É a parturiente - e só ela - quem decide quem irá acompanhá-la na hora H. A escolha deve ser feita com o coração, independente do grau de parentesco, sexo, grau de instrução: pode ser o marido, pai, irmão, irmã, mãe, amiga, empregada da família...
A futura mamãe deve saber bem o limite de quem quer como acompanhante. Pessoas com fragilidade emocional não irão ajudar em nada na hora do parto. Inclusive, o médico poderá comunicar à gestante que seu acompanhante não está em condições de permanecer na sala. "Ele, então, deve solicitar que ela indique outra pessoa para substituir e registrar tudo isso no prontuário", orienta Cristiane Kondo, ativista do Parto do Princípio, grupo que luta pela

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