Auxilio Acompanhante Inss
- Lei nº. 8213, Decreto nº 3048 - de junho de 1991.
Estabelece que todo o segurado do INSS aposentado por invalidez, dependente motor (Que precisa de ajuda para se locomover, comer, fazer higiene pessoal, etc...), deve ter acrescido a seu remuneramento previdênciário mensal (apesentadoria), 25% de seu valor básico.
Exemplo: Valor do Benefício: 415,00 R$ Auxílio acompanhante (25%): 103,75 R$ ____________
Valor a receber: 518,75 R$
Como obter esse benefício:
Para receber este benefício, escreva uma carta ao INSS (pode ser a mão), explicando o porque precisa dele. (Explique com suas palavras)
Ela deve conter também o número do seu benefício (número presente no seu cartão bancário)
Esta carta deve ser protocolada num dos Postos do INSS, com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Carta de aposentado (fornecida pelo próprio instituto)
- Identidade
- Procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal ou responsável)
- Laudo Médico
No ato de entrega dessa "carta pedido", o funcionário do INSS deverá informá-lo a data de uma perícia.
(que será realizada no próprio posto, pelo médico perito do instituto.)
Após a perícia ter constatado a real necessidade do auxílio, o tempo médio para o início do pagamento é de 60 dias. E retroativo a data do pedido.
E lembre-se: Se você vai pedir só agora seu auxílio, porque não conhecia esse direito:
Após o 1º pagamento do mesmo, (se concedido), procure um advogado, pois você também tem direito a receber o montante dos últimos 5 anos, (60 meses), desse Benefício.
( Por má fé, o INSS nunca lhe informa isso! Procure seus direitos! )