Acolhimento institucional
Segundo regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e descrito na Cartilha da Adoção dos Magistrados do Brasil, p.12, alguns princípios devem orientar o trabalho nos abrigos, tais como:
• Preservação dos vínculos familiares;
• Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
• Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
• Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
• Não desmembramento de grupos irmãos;
• Evitar, sempre que possível, a transferência de crianças e adolescentes para outros abrigos;
• Participação na comunidade local;
• Preparação gradativa para o desligamento;
• Preparação de pessoas da comunidade no processo educativo.
As instituições de abrigamento são espaços destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem por ordem judicial e que aguardam a definição de sua custódia. Seu funcionamento é coordenado por uma equipe multidisciplinar composta por uma equipe técnica, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, entre outros, e uma equipe de apoio, formada por pais sociais, zeladores, motorista, jardineiro, cozinheiro, entre outros
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. pessoas beneficiadas
Crianças e Adolescentes
Adultos e Famílias:
Idosos, Mulheres em situação de violência e Pessoas com deficiência: