Acolhimento institucional
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
SEMESTRE: 2/2011
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
SOCIEDADE ESPÍRITA DE RECUPERAÇÃO, TRABALHO E EDUCAÇÃO
- LAR DAS CRIANÇAS SEARA DA ESPERANÇA -
INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade a descrição de visita realizada na Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação – SERTE, com especial atenção ao Lar das Crianças Seara da Esperança, por tratar-se de medida de acolhimento institucional.
Parágrafo único do Art. 101 do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente em seu inciso 1º “o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.”
O acolhimento institucional deve trabalhar com uma articulação de políticas públicas visando proporcionar a criança uma rápida permanência na instituição e assim minimizar o sofrimento e o sentimento de perda.
A instituição trabalha, baseando-se no ECA, para promover um desenvolvimento da criança em todos os sentidos garantindo-lhes direitos através de serviços prestados na instituição e de uma equipe multidisciplinar.
O acolhimento institucional possui o caráter provisório e excepcional. A provisoriedade diz respeito ao tempo para se pensar na situação da criança e para tomar as medidas cabíveis: guarda tutela ou adoção. Já a excepcionalidade intenta que esta será a última medida a ser adotada, visto que interrompe o convívio familiar e comunitário, contrariando o que preceitua o Art. 19 do ECA:
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (ECA, 2010, Art. 19)
Desta forma, as crianças devem