acion penal
AÇÃO PENAL
CONCEITO
É o direito público subjetivo de pedir ao Estado-
juiz a aplicação do direito penal ao caso concreto;
É o meio de provocar a jurisdição estatal.
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE AÇÃO:
Autônomo: não se confunde com o direito material; Abstrato: independe do resultado da demanda;
Subjetivo: o titular é expresso na lei;
Público: é exercido contra o Estado;
Instrumental: é meio de um fim.
AÇÃO PENAL
CONCEITO
O direito de ação nem sempre foi autônomo e abstrato. Vejamos:
Teoria imanentista ou civilista: direito de ação e direito
material se confundem, ou seja, não há direito de ação sem direito material. Defendida por Savigny, foi adotada pelo art.
75 do Código Civil de 1916: “a todo direito corresponde um ação, que o assegura”;
Teoria da ação autônoma e concreta: surge a partir de debate entre os juristas alemães Windscheid e Muther, ocorrido em 1856; diz que a ação é autônoma, mas só existe quando a sentença for favorável (ação consiste no direito a uma sentença favorável); defendida por Wach, Bulow, Hellwig,
Chiovenda; por força dessa teoria, o CPC (art. 76) ainda fala em
“procedência da ação”, quando, para a teoria seguinte, o correto é procedência do pedido.
AÇÃO PENAL
CONCEITO
Teoria da ação como direito autônomo e abstrato: o
direito de ação não tem qualquer relação de dependência com o direito material; há, pois, uma incomunicabilidade absoluta entre as esferas material e processual; procura responder às seguintes perguntas: a) quando há improcedência, houve ou não direito de ação? b) na sentença de procedência proferida em ação declaratória negativa, que declara a inexistência de uma relação jurídica entre autor e réu (ausência de direito material), houve ou não direito de ação? Com essa teoria, a ação passou a ser entendida como o direito público subjetivo a um pronunciamento judicial (de mérito ou não), seja favorável ou desfavorável;
AÇÃO PENAL
CONCEITO