acidente no trabalho rural
814 palavras
4 páginas
Os trabalhadores rurais passaram a integrar o conjunto de ações de proteção social brasileiro somente a partir de 1970, diferentemente do trabalhador urbano que já teve seus primeiros direitos sociais assegurados a partir dos anos de 1930 a 1940, o processo de reconhecimento do acidente do trabalho rural somente se concretiza, ainda que parcialmente, na lei 5.889 de em 1973, quando a Legislação Federal da Previdência Social, Capítulo I, Artigo 2º, o reconhece como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho rural, a serviço do empregador, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, o que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho. O reconhecimento da cidadania tem como seu benefício mais democrático a aposentadoria por invalidez dos trabalhadores rurais, estas mudanças ocorridas a partir da Constituição de 1988 com a universalização de direitos para trabalhadores urbanos e rurais, principalmente no acesso aos benefícios previdenciários, significaram a inserção dos trabalhadores na política de proteção social brasileira. Essas conquistas foram asseguradas pela forte mobilização social e intermediação política dos movimentos que representam a classe trabalhadora rural, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG), os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs), o Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais (MMTR) e outros movimentos de representação que participaram das conquistas da classe trabalhadora rural nesse período. As conquistas dos trabalhadores rurais são muito recentes. Alguns direitos somente foram conquistados em 1991, na Lei 8.213/91, que trata da inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência Social, inclusive das mulheres, que até então eram excluídas do sistema, e outros