Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da
Jerusa, já qualificada nos autos do processo-crime n. ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, IV do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, que seja realizado o juízo de retratação, nos termos do artigo 598 do CPP e, subsidiariamente, seja remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, 09 de agosto de 2013.
Advogado...
OAB ...
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Jerusa
Recorrida: Justiça Pública
Processo n. ...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, a decisão que pronunciou a Recorrente merece ser reformada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – Fatos
A recorrente foi denunciada, sendo processada e ao final pronunciada pela suposta conduta descrita no artigo 121, cc artigo 18, I, parte final, ambos do Código Penal.
II – Do Direito
Com efeito, o Meritíssimo juízo a quo deixou de observar fatos relevantes constantes nos autos, conforme veremos a seguir.
Dispõe o artigo 18, I, do Código Penal, que o crime será considerado doloso quando o agente quer o resultado e assume o risco de produzi-lo. Já o inciso II do mesmo artigo estabelece que no caso de o agente que deu causa ao resultado agiu com imprudência, negligência ou imperícia, o crime é culposo.
No caso em questão, está evidente que a recorrente não agiu com o dolo de provocar o resultado, visto que não assumiu o risco de produzi-lo. Ao realizar a ultrapassagem, que resultou na colisão e posterior morte da vítima, a recorrente sequer teve como prever o resultado, que pode ser