EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ

JOSE DA SILVA,nacionalidade..., estado civil ..., vigilante ..., domicilio ..., rua ..., bairro ..., n° ..., CEP ..., Vem respeitosamente perante vossa excelência por intermédio de seu advogado ao final subscrito,(doc 1),com escritório jurídico localizado em Macapá/AP.2°Avenida do Araxá, n°354,bairro Araxá, CEP 68900875, local onde recebe notificações,intimações, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da empresa ELM VIGILANCIA LTDA, domicilio..., bairro..., rua..., CEP..., Pelos argumentos a seguir explanados:

Da Responsabilidade Subsidiaria da 2° reclamada

Segundo a Súmula 331 do TST. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação)
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando- se o vinculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei n. 6.019, de 3-1-1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não geras vinculo de emprego com os órgãos da administração Pública direta, indireta ou fundacional.( art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vinculo de emprego com tomador a contratação de serviços de vigilância ( Lei n.7.102, de 20-6-1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviço especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a possibilidade e a subordinação direta.
IV- O inadimplemento das obrigações trabalhista, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiaria do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V- Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV. Caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666, de 21-6-1993,

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