EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, RIO GRANDE DO SUL.

Processo Criminal n.º XXXXX
Recorrente: Vitor Aguirre Silva Santos
Recorrida: Ministério Publico

Recurso em Sentido Estrito

Vitor Aguirre Silva Santos, já qualificado nos autos do processo criminal que lhe move o MP por este Juízo, vem, respeitosamente, perante V.Ex.ª, por seu procurador infra-assinado, salientar que não se conformando, data venia, com a sentença de Pronúncia exarada por V.Ex.ª, interpor o presente Recurso em Sentido Estrito, como lhe faculta o artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, dentro do prazo legal, juntando as Razões Recursais e requerendo a reconsideração da decisão pelos fundamentos que expõe, e, no caso de manutenção da mesma, seja o presente recurso recebido para, após cumpridas as formalidades legais, ser remetido ao Tribunal Competente para o reexame da matéria, nos termos da Lei.

Passo Fundo , 26 de março de 2015

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Tatiane de Quadros
OAB-RS 98-002

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RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Vitor Aguirre Silva Santos
RECORRIDO: Ministério Publico

Autos do processo nº XXXXX

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

Dos Fatos Por ter praticado homicídio qualificado por motivo fútil, o Recorrente foi denunciado, sendo processado e ao final pronunciado pela conduta descrita no art. 121 , paragrafo 2 , inciso ll do CP.

Do Direito

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Art. 28, II, considera o sujeito imputável, equiparando a sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de

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