Acidente de trabalho
A análise da questão acidentária é de grande relevância, tendo em vista o crescente número de ocorrências neste campo verificadas na atualidade, tais ocorrências levam a conseqüências, muitas vezes, irreversíveis, com reflexos marcantes para empregador e empregado, bem como, para a sociedade em geral, que, através da previdência social, suporta os valores decorrentes de tais acidentes. Dito isso, mostra-se a necessidade de aprofundamento de pesquisas nesta área, sendo impossível desconsiderar o número ainda marcante de acidentes do trabalho no Brasil, mesmo com a extensa relação de dispositivos legais que regulam o tema, visando efetivar a proteção da saúde e da integridade do trabalhador. No entanto qual é a verdadeira causa sobre os acidentes trabalho?
Segundo o ilustre professor Celso Pedro, da Escola técnica seqüencial, passa um conceito sobre a questão, que ao longo dos anos recebeu uma série de aperfeiçoamentos até chegar a uma descrição, muito utilizada por profissionais que buscam defender a integridade física do trabalhador, ou seja, é considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho total ou parcial, permanente ou temporária do trabalhador existem inúmeras possibilidades de acidente de trabalho, as mais comuns são, ato inseguro, condições inseguras e doenças ocupacionais. Ato inseguro, são todo ato consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos seus companheiros ou a máquinas, materiais ou equipamentos, estando diretamente relacionado à falha humana. É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis pela maioria dos acidentes de trabalho atualmente, já as Condições inseguras são aquelas