ACIDENTE DE TRABALHO
Acidentes de trabalho constituem um importante problema de saúde pública no Brasil. De acordo com a legislação previdenciária brasileira, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, ou perda ou redução (permanente ou temporária), da capacidade para o trabalho. Esses eventos são inesperados e interrompem de forma súbita e geralmente traumática o curso normal da vida do trabalhador, causando perdas significativas em todos os aspectos de sua vida, as quais podem ser permanentes e definitivas, e agravadas pelo não reconhecimento legal da situação de acidente de trabalho.
TRABALHADOR NÃO PROVA CULPA DA EMPRESA POR LESÃO DECORRENTE DE QUEDA
Fonte: TST 30/12/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de um servente de pedreiro que não conseguiu provar a culpa da empresa pela queda que sofreu de uma altura de três metros. A Justiça entendeu que houve negligência por parte do trabalhador, que montou a escada sobre piso inadequado (areia da praia) e não usou o equipamento de segurança oferecido pela construtora enquanto carregava um balde com concreto.
O servente sofreu o acidente quando trabalhava no acabamento de uma viga de concreto armado na laje do primeiro andar das obras do Porto de Iracema, em Fortaleza. Ao tentar passar para o andaime, a escada em que estava cedeu por ter sido armada sobre a areia frouxa da praia, provocando o tombo. Na queda, o trabalhador lesionou a coluna e teve reduzida sua capacidade laboral em decorrência de artrose e hérnia de disco.
Ao contestar o pedido de indenização e de pensão vitalícia do empregado, a construtora afirmou que cumpriu com todas as medidas individuais e coletivas de proteção dos empregados e que mantinha, no local da obra, uma técnica em segurança do trabalho.
A 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza