EPI, SESMT, NRS
Bacharelado em Administração
Aislan Moraes
Anderson
Isis
Relatório das Normas Regulamentadoras
Osório
08/11/2013
EMPRESA X FABRICANTE DE PRODUTOS QUIMICOS.
Segundo a fonte do site www.guiatrabalhista.com.br, assim se dá o conceito das NR’S: “Normas regulamentadoras, relativas a segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativos e judiciário, que possuam empregados registrados pela CLT (Consolidação das leis do trabalho)”. O não cumprimento das normas acarretará ao empregador, severas penalidades previstas em lei.
Foram aprovadas pela portaria Nº 3214 do dia 8 de junho de 1978, citada no capítulo II da CLT, as 36 normas regulamentadoras que dentre elas foram escolhidas pelo grupo as NR’s 6, 23, 25 e 26, que foram encontradas de forma assídua na empresa X, com a finalidade de verificar se estavam dentro do que está previsto na lei de acordo com a constituição, e se estavam seguidas as regras para a suas aplicações bem como sua correta aplicação.
Começando este relatório, no dia 22/1013, Anderson, Isis e Aislan, membro s do grupo de trabalho, fizeram a visita a empresa X, que trabalha com a fabricação de produtos como material para limpeza em geral, limpeza pesada, limpeza mecânica, detergente e outros derivados do mesmo segmento. Como a empresa utiliza vários produtos tóxicos, explosivos, corrosivos e outros derivados, para a fabricação do produto final, foi observado pelo grupo, a importância de se usar EPI Equipamento de proteção individual (NR 6), para a fabricação e manuseio de produtos químicos, envolvendo gases tóxicos das reações químicas de forte odor.
E como a concentração destes produtos é bastante elevada, o grupo ressalta e é fundamental abordar o assunto sobre proteção contra incêndio, saídas de emergência, condições de