Acidente de trabalho
Descrição completa do serviço:
Licença por motivo de acidente em serviço ou por doença relacionada ao trabalho
TODO ACIDENTE DEVE SER COMUNICADO
1. Acidente em serviço que necessite licença para repouso/tratamento do servidor:
Preencher o Formulário para Licença Pericial (FLIP) e a Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT) , em todos os campos requeridos, sem rasuras, colhendo a ciência da chefia imediata (data, assinatura e carimbo), assim como nomes, endereços, telefones e identidade das testemunhas.
Observar que o preenchimento das informações relativas às testemunhas é de grande importância, assim como uma cópia do Registro ou Boletim de Ocorrência, se houver.
Trazer os documentos acima mencionados, junto com atestado/laudo/declaração médica/odontológica do atendimento realizado e comparecer à Divisão de Perícia em Saúde - DPS, Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir do início da falta ao trabalho. Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.
CONSIDERA-SE COMO DATA DO ACIDENTE EM SERVIÇO A DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO.
No caso de doença relacionada ao trabalho será considerada a data da comunicação à instituição ou a data de entrada do pedido de licença.
Não serão equiparadas às doenças relacionadas ao trabalho as doenças degenerativas, as que são inerentes a grupo etário e as doenças endêmicas adquiridas por habitante de região em que elas se desenvolvam, salvo comprovação de que são resultantes de exposição ou contato direto e/ou que sejam determinadas pela natureza do trabalho.
O prazo para comparecimento à Divisão de Perícia em Saúde para exame pericial singular ou por junta oficial é de 5 (cinco) dias corridos do início das faltas ao trabalho,