Direito administrativo
Administração Pública Pode-se conceituar a Administração Pública? A Administração Pública pode ser conceituada como o complexo de agentes e órgãos governamentais competentes para a execução das decisões de Governo. Funções do Estado: A Constituição Federal consagra um Poder que se triparte: - Legislativo – Legisla, produz lei. - Executivo – Aplica a lei, coloca em prática, executa a lei. - Judiciário – Julga a aplicação da lei.
Empresas Estatais ou Empresas Governamentais - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Art. 173, CF - Discute a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, porque pelo princípio da livre concorrência o Estado não tem que intervir na atividade econômica, salvo se a atividade for nociva. Exemplo: determinar que a Nestlé não pode comprar a Garoto. - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Exemplo: Uma fábrica de armamentos. O Estado fabrica aviões para o exército e exporta. Imperativo de segurança nacional. Exemplo: As doenças sexualmente transmissíveis aumentaram muito e o brasileiro não usa preservativo. O Governo monta em Manaus uma fábrica de preservativo. Relevante interesse coletivo.
Empresa pública Conceito: Constituem-se como pessoa jurídica de direito privado autorizada por lei, coadjuvante da ação governamental, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.