Acidente de Trabalho
Resumo
Acidentes de Trabalho
Acidente é um evento não programa nem planejado, portando indesejado. Que resulta em perda de tempo, lesão, doença ou morte do individuo, ou causa algum dano a propriedade.
Incidente é quando há uma ação que gera somente perda de tempo, não ocasionando perda material e nem há lesão ao operário.
Conceito Legal:
1º. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) Ato de agressão: sabotagem e terrorismo
b) Ofensa física intencional: por motivo de disputa relacionada ao trabalho
c) Ato de imprudência: excesso de confiança, inegligência, falta atenção, inabilidade
d) Ato de pessoa privada: problemas mentais e psicológicas sérios
e) Desabamento: inundação, incêndios, enchentes
2º. Acidentes sofridos pelo segurado, ainda que fora do local de trabalho;
a) Na execução de ordem
b) Na prestação espontânea
c) Em viagem a serviços da empresa: incluindo estudo
d) De trajeto: percurso do trabalho para casa ou deste para aquela
e) No período destinado à refeição ou ao descanso.
Entende-se como percurso o trajeto da residência ou do local da refeição para o trabalho ou destes para aqueles independentemente do meio de locomoção sem alteração ou interrupção por motivo pessoal do percurso do segurado. Não havendo limite de prazo estimulado, para que o segurado atinja o local de residência, refeição ou local de trabalho. Deve ser observado o tempo compatível com a distancia percorrida e o meio de locomoção utilizado.
Considera-se também acidente de trabalho as doenças decorrentes do trabalho que são as doenças ocupacionais entendidas como doenças profissionais e doenças do trabalho.
O conceito prevencionista de acidente do trabalho é muito mais amplo:
Conceito legal X Prevencionista
Seqüência casual dos acidentes
Causas básicas
Causas imediatas
Fatores pessoais
Fatores de trabalho
Atos Inseguros
Condições inseguras