Acidente de trabalho
É caracterizado na Previdência Social, podendo o trabalhador lesionado solicitar perícia médica para seu afastamento remunerado pelo INSS, a perícia ocorre mediante identificação do nexo entre a tarefa de trabalho e o agravo.
Esse nexo é confirmado quando é verificado que a atividade da empresa possui ligação técnica e epidemiológica com a incapacidade do trabalhador, o nexo segue a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para caracterizar a perícia médica, considera-se a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio. Disfunção, síndrome, evolução aguda, doença crônica e morte. Depois de acontecer o acidente, a empresa deve emitir o CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
O CAT está previsto na Lei n° 5.316/67, passou por alterações até a Lei n° 9.032/95 e ,finalmente , regulamentada pelo Decreto n° 2.172/97. Caso a empresa se omite a reconhecer o acidente e a emitir a CAT, ela estará sujeita a sofrer multa. O formulário da CAT requer o preenchimento de informações previdenciárias, epidemiológicas, trabalhista e social.
Além dessas medidas, para evitar os acidentes de trabalho, a empresa é responsável por adotar medidas de proteção coletiva e individuais aos seus funcionários, como por exemplo, o uso de EPI´s (equipamentos de proteção individual) e EPC´s (equipamentos de proteção coletiva).
Além de ceder os materiais de proteção, a empresa deve capacitar e incentivar os funcionários no uso adequado desses equipamentos, oferecer palestras sobre acidentes e doenças e, dependendo da quantidade de funcionários da empresa, organizar uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de