Acesso à justiça e o Direito do Trabalho
Isabela Ramalho
O direito do trabalho é o conjunto de regras que visam a regulamentação da relação de trabalho. O problema que se constata é a contraposição entre o direito formalmente vigente e direito socialmente eficaz.
Os principais problemas gerados pela globalização da economia, de modo geral são a migração das empresas para países em que o custo de produção seja menor, grande exploração, precarização das relações laborais, desemprego estrutural, entre outros.
As consequências desses problemas são a ausência de trabalho que impossibilita acesso aos bens de consumo, aumento da “informalidade” da relação de trabalho, aumento da violência, o que acaba gerando uma grande exclusão social. Isso afeta a relação entre a parcela da população que carece de boas condições financeiras e o direito.
Nesse contexto desconcertado, entra em cena a temática do acesso à justiça, assunto já consagrado no direito brasileiro inserido no ramo dos direitos fundamentais. Preleciona Luciana: a onda renovatória do acesso à justiça é entendida como um método da ciência processual no qual toda aplicação e formação do processo civil é alterada substancialmente, no sentido de que o processo seja fonte de participação democrática das partes e a tutela jurisdicional obtida através do mesmo seja justa, efetiva e útil.1
Trata-se de uma garantia constitucional como preza o art. 5, XXXV, CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Primeiramente, é preciso esclarecer um ponto importante quanto a esse assunto. Muitos limitam o acesso à justiça apenas no seu aspecto formal, que é o ingresso em juízo para defender um direito. Porém, é necessário abarcar também o sentido material do direito que diz respeito à efetividade, celeridade e justiça do processo. Entende-se que o acesso à justiça não abarca somente o ordenamento jurídico, mas a legislação justa aplicada igualitariamente e efetivamente.
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