Acesso à Justiça - Crítica
O conceito de acesso à justiça tem sofrido uma transformação importante, correspondente a uma mudança no estudo do processo civil. A teoria era de que os direitos naturais (como o acesso à justiça, por exemplo) não necessitavam de uma ação do Estado para sua proteção, pois eram anteriores ao Estado, devendo esse permanecer passivo com relação aos problemas sociais para o manejo de direitos. De fato, o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais. O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito de um sistema jurídico moderno e igualitário que garanta, e não apenas proclame, os direitos de todos. Segundo a obra, muitos doutrinadores afirmam que nos dias de hoje a justiça é o ideal do direito. Neste linear, precisou-se ultrapassar as categorias de justiça aristotélicas, no sentido de buscar um paradigma de justiça mais participativa. Contudo, só haverá justiça participativa se, em primeiro lugar, houver consciência de cidadania, através do conhecimento, por parte da sociedade, de seus direitos mais fundamentais (e também deveres), bem como a postura combativa dos agentes do direito. Desse modo, poderá se falar em acesso à justiça como elemento para uma justiça participativa, de inclusão e respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A população mais desprovida nos últimos anos está contando com assistência judiciária em números cada vez maiores também nos direitos menos aclamados. Isto porque medidas foram adotadas para melhoria dos sistemas de assistência fazendo com que as barreiras do acesso à justiça caíssem. Para a eficiência do sistema existem outros pontos que necessitam de reforma: um alto número de advogados, a disponibilidade destes profissionais, grandes dotações orçamentárias e atenção especial às pequenas causas. Os serviços jurídicos de um