Acesso à justiça, cidadania e judicialização no brasil
Autor: Luiz Eduardo Motta*
1. Introdução
Neste artigo, farei um mapeamento dos principais conceitos que norteiam as ações dos operadores do direito (defensores públicos, procuradores, magistrados, advogados). Iniciarei definindo o princípio de acesso à Justiça e a articulação deste com o conceito de cidadania, tendo como elemento intermediário de ambos a democracia moderna, sendo esta percebida enquanto um processo dinâmico e renovador. Definidos esses postulados, retomarei o debate do fenômeno da judicialização, na medida em que esse fato político e social pressupõe os elementos de acesso à Justiça e de cidadania. Estabelecerei, assim, uma distinção da judicialização em relação ao movimento que envolve o Direito alternativo e o uso alternativo do Direito, que apesar de os últimos implicarem mobilização dos operadores jurídicos, em nada se assemelham ao fenômeno da judicialização.
2. Acesso à Justiça
A questão do acesso à Justiça tem sido um dos temas mais recorrentes no campo da Sociologia do Direito nos últimos trinta anos, e tem como ponto de partida a obra de Cappelleti e Garth (1988) a respeito dessa problemática. De acordo com Eliane Junqueira (1996), o tema sobre o acesso à Justiça começou a despertar o interesse dos pesquisadores brasileiros nos anos 80, mas as motivações não eram as mesmas dos cientistas sociais europeus ou
estadunidenses, já que esses vinculavam a questão do acesso à Justiça à expansão dos serviços do welfare state (em meio à crise desse modelo estatal que se iniciou nos anos 70); tampouco no que se refere à afirmação de novos direitos de cunho
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coletivo e difuso, como os do consumidor, meio ambiente, étnico ou sexual. O que prevalecia nos anos 80, no Brasil, eram os canais alternativos de Justiça, paralelos ao Estado, este sendo identificado como uma representação política autoritária, e daí a impossibilidade do enfoque ao acesso à Justiça aos canais