Acarea O
A acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.
A acareação é um procedimento onde acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, são colocados face a face para esclarecer divergências encontradas em suas declarações. A acareação pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz. Entretanto, a acareação não é uma etapa obrigatória do processo, sendo a sua concessão uma faculdade do juiz.
No Brasil, a acareação pode ser invocada no processo civil, penal e nos procedimentos administrativos denominados Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PAD) podendo ocorrer entre as testemunhas ou entre estas e as partes. Depois de tomar o depoimento, o juiz marca os pontos divergentes, e é feita a acareação, apenas sobre esses pontos.
Conceito
Segundo o dicionário Aurélio, “acarear” é um verbo transitivo direto que significa “1. Pôr cara a cara, ou frente a frente; afrontar, enfrentar, acarar. 2. Pôr (testemunhas cujos depoimentos ou declarações não são concordes) em presença uma das outras” (FERREIRA, p. 08).
O significado da palavra “acareação”, também chamada de acareamento, careação ou confrontação, consiste, pois, no ato de colocar frente a frente (vis-à-vis) pessoas que prestaram seus depoimentos de forma divergente.
Nestor TÁVORA e Rosmar ANTONINNI lecionam que “Acarear ou acaroar é pôr em presença, uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes”. (p. 385). Fernando CAPEZ, por sua vez, conceitua a acareação como sendo “Ato processual consistente na colocação face a face de duas pessoas que declaram diferentemente sobre um mesmo fato (...) destinando-se a ofertar ao juiz o convencimento sobre a verdade fática, reduzindo-se a atermo o ato de acareação” (p. 158).
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