Acarea o Documentos e Indicios
1. Acareação 2
1.1. Conceito e Natureza Jurídica 2
1.2. Pressupostos 3
1.3. Sujeitos e Obrigatoriedade 4
1.4. Procedimento 5
1.5. Valor Probatório e Críticas Doutrinárias 6
2. Documentos 7
2.1. Conceito 7
2.2. Espécies 7
2.3. Requisitos 8
2.4. Produção 9
2.5. Tradução 10
2.6. Restituição 10
3. Indícios e Presunções 11
3.1. Conceito 11
3.2. Classificação 12
3.3. Valor Probatório 13
4. Referências Bibliográficas 15
1. Acareação
1.1. Conceito e Natureza Jurídica
Observando-se a definição do verbo “acarear” no dicionário Priberam de Língua Portuguesa, temos que seu significado consiste em “1. Pôr frente a frente. 2. Colocar em confronto testemunhas ou corréus com declarações contraditórias. = Confrontar”. 1
Assim, temos que a palavra “acareação”, também chamada de acareamento, careação ou confrontação, consiste, portanto, no ato de colocar frente a frente pessoas que prestaram depoimento de maneira divergente.
O autor criminalista Nestor Távora nos possibilita um melhor entendimento do termo, classificando-o da seguinte forma:
Acarear ou acaroar é pôr em presença, uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. Ocorre entre testemunhas, acusados e ofendidos, objetivando esclarecer a verdade, no intuito de eliminar as contradições. É admitida durante toda a persecução penal, podendo ser determinada de ofício ou por provocação. Tem por natureza jurídica ser mais um meio de prova. 2
O entendimento de Júlio Fabbrini Mirabete, por sua vez, também se mostra similar ao do primeiro autor:
Acarear (ou acoroar) é pôr em presença uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. A acareação é, portanto o ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes. 3
Portanto, pode-se definir a acareação como um ato