geometria descritiva
I SÉRIE — Número 35
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
SUPLEMENTO
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
AVISO
A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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SUMÁRIO
Conselho de Ministros:
Decreto 62/2009:
Aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado abreviadamente designado por
REGFAE.
Decreto n.º 63/2009:
Concernente a tramitação dos processos administrativos dos funcionários e agentes do Estado, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo, é obrigatório a menção do número único de identificação Tributária abreviadamente designado NUIT.
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CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 62/2009
Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
CAPÍTULO I
Disposições gerais
ARTIGO 1
(Objecto)
O presente Decreto tem por objecto regulamentar a Lei
n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado.
ARTIGO 2
(Âmbito)
1. O presente Regulamento aplica-se aos funcionários e aos demais agentes do Estado que exercem actividades na
Administração Pública, no país e no exterior.
2. É igualmente aplicável aos funcionários e agentes da administração autárquica.
CAPÍTULO II
Constituição da relação de trabalho no Estado
SECÇÃO I
de 8 de Setembro
Nomeação
Havendo necessidade de regulamentar o Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado, nos termos das disposições conjugadas do artigo 3 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o