ACAO
PODER JUDICIÁRIO
J US T I ÇA DO T RABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE MANAUS
PROCESSO Nº 0020600-66.2009.5.11.0011
(antigo 00206-2009-011-11-00-9)
SENTENÇA
Em 21 de janeiro de 2010, às dezesseis horas e dez minutos, na sede da
Meritíssima Décima Primeira Vara do Trabalho de Manaus-AM, o Excelentíssimo Senhor
Doutor Gleydson Ney Silva da Rocha, Juiz do Trabalho Substituto, publicou a sentença dos autos da reclamação trabalhista processo número 0020600-66.2009.5.11.0011, entre as seguintes partes:
Reclamante: JORIVE ALVES DE ABREU
Doutor Marcio Arduino
Reclamadas: EMREL EMPRESA DE REDES LTDA.
Doutor Antônio Praciano Filho
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Doutor Hamilton Novo Lucena Júnior
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RELATÓRIO
O reclamante propôs reclamação trabalhista pretendendo o reconhecimento da doença ocupacional limitadora da capacidade laborativa, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de honorários advocatícios, requerendo ainda a concessão do benefício da justiça gratuita (folhas 2-7).
Recusada a primeira tentativa de conciliação (folha 111).
A primeira reclamada apresentou contestação (folhas 75-92), impugnando o pedido e fazendo pequeno aditamento aos fatos (folhas 111-112).
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PODER JUDICIÁRIO
J US T I ÇA DO T RABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
DÉCIMA PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE MANAUS
PROCESSO Nº 0020600-66.2009.5.11.0011
(antigo 00206-2009-011-11-00-9)
A segunda reclamada (TELEMAR NORTE LESTE S.A.) apresentou contestação, suscitando questões preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, requerendo sua exclusão da relação jurídica, suscitou ainda questão prejudicial de prescrição bienal e, no mérito, impugnou os pedidos (folhas 93-110).
Foi colhido o depoimento do reclamante e dispensado o depoimento dos prepostos das reclamadas (folhas 112). Houve designação de perícia médica