ACAO POPULAR
Texto extraído do Boletim Jurídico - ISSN 1807-9008http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1783
SUMÁRIO: Introdução- 1.Ação Popular- 2.Requisitos da Ação- 3.Ação Popular e Princípio da Moralidade- 4.Ação Popular enquanto forma de controle dos atos lesivos ao patrimônio público- 5.Considerações Finais- 6.Bibliografia.
RESUMO
O presente artigo tem por escopo a análise do instituto da Ação Popular enquanto instrumento de controle dos atos lesivos ao Patrimônio Público, bem como sua relação de incidência sobre a Moralidade Administrativa. No ordenamento jurídico vigente, prevalece o entendimento de que a Ação Popular é o instrumento adequado para atacar ato ilegal e lesivo aos cofres públicos, da mesma forma quando ocorrer violação ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa, constituindo, esta última, uma inovação em termos de direito positivado. Dessa feita, analisa-se, também, se o Princípio da Moralidade Administrativa pode ser utilizado como fundamento autônomo para propositura da Ação Popular e, por conseguinte, em relação aos pressupostos da referida Ação, verifica-se a questão da exigência da ilegalidade, como causa de pedir, ao lado da lesividade.
Palavras-chave: Ação Popular. Moralidade. Controle. Administração Pública. Lesividade. Patrimônio Público.
INTRODUÇÃO
Vários Princípios Constitucionais terminaram positivados com o advento da Carta Magna de 1988, o que desencadeou uma maior preocupação com o erário, assim como a adoção de meios eficientes destinados a protegê-lo. Em sendo assim, restou por prevalecer o entendimento de constituir a Ação Popular o instrumento jurídico apropriado para atacar ato ilegal e lesivo aos cofres públicos, destacando-se, ainda, por sua forte relação de incidência sobre a Probidade e Moralidade