Acao indenizatoria de acidente de transito
MARCOS DA SILVA (“AUTOR”), brasileiro, (estado civil), (profissão), (portador dos documentos), residente e domiciliado (endereço), vem, perante V.Exa., por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional à (endereço – CPC, art. 39, I), com base nos arts. 186 do Código Cívil, 275 e ss. do Código de Processo Cíviel e demais dispositivos à espécie, ajuizar
AÇÃO DE REPARAÇÕ DE DANOS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULOS
pelo procedimento comum, rito sumário, em face à TERESA DE JESUS (“RÉ”), brasileira, (estado civil), (profissão), (portador dos documentos), residente e domiciliada à (endereço), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Na data de 10 de setembro de 2014, aproximadamente às 15h30min, o Autor, trafegava tranquilamente com seu veículo marca Ford, modelo Fiesta, placa KWZ3456, cor preta, ano 2012, pela Praia do Flamengo, sentido Botafogo, quando, repentinamente, ao parar no semáforo, respeitando a sinalização, foi abalroado de forma imprudente na parte traseira de seu veículo pelo automóvel conduzido pela Ré, um Fiat de modelo UNO, placa LTX1290, ano 2005, cor vermelha.
Na ocasião do sinistro, o guarda municipal presente confeccionou o documento BRAT anexo, tendo anotado como testemunha o senhor JONAS ALMEIDA, que presensiou a colisão e se prontificou a testemunhar em juízo, caso necessário.
Ocorre que, após realizar três orçamentos, também anexos, em vistas o menor prejuízo da Ré, ao contatar Teresa por duas vezes e sem obter qualquer resposta, restou ao Autor a única alternativa de propositura do presente feito.
II. DO DIREITO
No caso em tela, estão presentes todos os requisitos para a responsabilização da Ré pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
Os danos são inegáveis.
Assim, como está assegurado na Constituição Federal o direito à reparação de danos materias:
“Art. 5º Todos são