Ação Indenizatória Acidente de Transito
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
OTALÍCIO (qualificação); vem, por intermédio de seu advogado subscrito, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO com fulcro na alínea "d", do inciso II, do artigo 275, do Código de Processo Civil. em face de
i) Primeira Ré, e;
ii) Segunda Ré, pelos fatos e fundamentos doravante expostos.
1. DAS INTIMAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Uruguaiana, n° 10, Grupo 801/804, Centro, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20050-090, consoante determina o inciso I, artigo 39, do Código de Processo Civil.
PET 18-10-2014
PASTA N° 0275
RUA URUGUAIANA, Nº 10, grupo 801-804 – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP.: 20.050-090
TEL.: 2221-4888 E TEL/FAX.: 2221-5294
Página
direcionado para o endereço do escritório profissional dos patronos do Autor, localizado à Rua
1
Inicialmente, requer que toda e qualquer notificação e intimação seja
CARLOS PATRÍCIO
ADVOGADOS
Carlos Alberto Patrício de Souza
Carlos Alberto Patrício de Souza Filho
Gabriele Benevenuto de Souza
Raphael Benevenuto de Souza
_________________________________________________________________________________________________________________
Outrossim, requer que as futuras publicações sejam feitas em nome do Dr.
Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, inscrito junto à OAB/RJ n° 121.341; bem como em nome do Dr. Danilo Gutenberg Mira, inscrito junto à OAB/RJ n° 181.518, sob pena de nulidade.
2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exa seja-lhe deferido o benefício da Gratuidade de
Justiça, com fulcro na Lei no 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei no 7.510/86, de vez que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família, por encontrar-se em condição financeira precária, pois os parcos recursos que recebe mal