Atps de processo civil 1 primeiro bimestre
O caso hipotético apresentado, relata sinistro de trânsito ocorrido na cidade de tal, tendo Adalberto, residente na cidade de Jundiaí/ SP, contratado serviços da Empresa “ Vá com a gente “, pessoa jurídica, com sede na cidade de Bauru/ SP.
Em decorrência do acidente supra relatado, Adalberto, sofreu diversos danos materiais, morais e estéticos, sendo em decorrência destes, internado em hospital pelo lapso temporal de 3 meses.
Diante da sua irresignação, Adalberto resolve interpor demanda indenizatória visando a reparação de todos os seus danos sofridos. Uma vez, sendo advogado de Adalberto, devendo, assim, atentar ao máximo para a satisfação de seus interesses, seria prudente se valer do disposto no Artigo 100, Parágrafo único do CPC- Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Assim, com supedâneo no artigo supracitado, seria interposta a ação indenizatória no local do acidente, uma vez que o autor lá encontra-se internado, sendo para este mais fácil a sua defesa em juízo naquele local em que se encontra.
Outrossim, forte no mesmo dispositivo legal, qual seja artigo 100 ara único, poderia ser interposto no domicilio do autor, uma vez sendo a este cabível a escolha.
Por outro lado, uma vez advogando para a empresa “ Vá com a gente” , poderíamos interpor exceção de incompetência, alegando ser competente o juiz do local onde a empresa possui sede, com supedâneo no Art. 100 – Inciso V, a) por ser esta pessoa jurídica devidamente inscrita em órgão competente. vejamos:
Art. 100 - É competente o foro:
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do