acao de danos
DOS FATOS
O Requerente se dirigiu até a agência do banco Requerido no dia 08/05/2014, e retirou a senha para ser atendido às 11:16h, com intuito de fazer um procedimento de abertura de conta.
O Requerente somente foi chamado para ser atendido as 15:12h.
O Requerente aguardou ser chamado para ser atendido por 03:54h.
O Requerente teve seu anseio postergado em razão de um ato arbitrário do Requerido, permanecendo na fila por 03:54 minutos até que fosse realizado o atendimento pessoal do Requerente.
Fato este facilmente comprovado, conforme é possivel verificar pela senha de atendimento que fora retirada, contendo a data e hora do referido dia
É sabido por todos que os bancos pouco se preocupam com seus clientes, mas somente com seus crescentes e vultosos lucros, prova disso se verifica claramente, quando a Requerente deixa de cumprir seus compromissos ao ter que enfrentar a extensa fila do banco Requerido.
Desta feita, tem-se que o desprezo do banco Requerido com os consumidores que utilizam dos seus serviços, causou muitos transtornos ao Requerente, que necessita ser amparado pelo judiciário.
DO DIREITO
Trata-se puramente de relação de consumo, devendo, portanto, a matéria ser apreciada com fulcro na Lei nº 8.078/90.
O CDC define consumidor e fornecedor:
"Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
"Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,