AÇÃO DE DANOS
Ref. Proc. nº 0490711-58.2011.8.06.0001
(Ação Revisional)
ROSEMARY CORREIA NOBRE, já bastante qualificada nos autos de número supra epigrafado aforado em face de DIBENS LEASING S/A, igualmente qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada adiante assinada, vem à presença de V. Exa, requerer nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil, a juntada aos autos de processo, de cópia da petição do AGRAVO DE INSTRUMENTO dirigido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do comprovante de sua interposição, bem assim a relação dos documentos que instruíram aludido recurso.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Doc. 01 – Cópia da procuração outorgada a advogada da agravante/Cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado Doc. 02 - Cópia da inicial;
Doc. 03 – Declaração de insuficiência econômica
Doc. 04 – RG/CPF/Comprovante de renda
Doc. 05 – Extrato de pagamentos
Doc. 06 – Contrato de arrendamento;
Doc. 07 - Planilha de recálculo.
Doc..08 – Decisão agravada
Doc. 09 – Certidão comprobatória da tempestividade do recurso
Doc. 10 – Declaração de autenticidade de documentos
Requer, ainda, que em juízo de retratação, V. Exa. reforme a decisão agravada, diante da fundamentação do recurso, comunicando essa nova decisão ao juízo ad quem.
P. deferimento.
Fortaleza/Ce, 29 de Janeiro de 2014.
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Diego Albuquerque Lopes
OAB/CE 26.053
EMINENTE DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Agravo de Instrumento com pedido de liminar
Ref. Processo nº Ref. Proc. nº 0490711-58.2011.8.06.0001
Origem: 04ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ROSEMARY CORREIA NOBRE, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 371.595.183-49, com endereço na Rua Armando Correia Paiva, 77, Parangaba, Fortaleza-CE, CEP 60720-680