ACAO DE ALIMENTOS
PEDRO, “nacionalidade”, em união estável, “profissão”, “CPF” e “RG”, “residente e domiciliado”, Londrina – Paraná, através de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua..., vem, com o devido acato e respeito à presença de Vossa Excelência , com fundamento no artigo 15º da Lei 5.478 de 24/07/68, propor
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de LUCAS, “nacionalidade”, menor impúbere, e FERNANDA, “nacionalidade”, menor impúbere, representados por sua mãe LUCIANA, “nacionalidade”, “estado civil”, “profissão”, inscrita no “CPF” e “RG”, “residente e domiciliada”, Vila Velha –ES, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor foi casado com a Senhora Luciana, do qual resultaram 2 (dois) filhos que receberam os nomes de Lucas e Fernanda, estes, 8 anos e 6 anos respectivamente.
Devido a problemas no relacionamento, os quais não cumprem mencionar no presente feito, os genitores decidiram dar fim a relação, assinando o Divórcio Consensual em 09/10/2009, processado junto à 14º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bela Vista – Paraná.
Na oportunidade do divórcio consensual ficou estabelecido que o Senhor Pedro, o qual recebia remuneração correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagaria a título de pensão alimentícia a seus filhos, o valor equivalente a 01 salário mínimo para cada um deles, pagos até o 10º dia útil do mês, mediante depósito em conta poupança em nome da mãe dos menores.
Em 15/11/2014 o autor ficou desempregado. Por esforço próprio, 06 meses depois do desligamento, conseguiu novo trabalho, com remuneração de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Desde fevereiro de 2013, o autor vive em união estável com Rosilene, do qual resultou o nascimento de outra filha, Isabella,