Acao de alimentos
ANTONIO RODRIGO FERREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, instrutor, portador do CPF n.º 797926185-20, residente e domiciliado na Av. Afrânio Peixoto, nº 66-A, Coutos, CEP.: 40.760-760, e BÁRBARA CRISTINA FERREIRA SANTOS, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora do CPF n.º 797.086.255-15, também residente e domiciliado na Av. Afrânio Peixoto, nº 66-A, Coutos, CEP.: 40.760-760, por suas advogadas infrafirmadas, regularmente constituídas pelos instrumentos de mandato em anexo, com endereço profissional na rua Ewerton Visco, n.º 324, Ed. Holding Empresarial, salas 1005/1006, Caminho das Árvores, também nesta Capital, onde recebem as comunicações legais, vem perante V. Exa., propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de JAIME CORREIA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, taxista, com endereço na Alameda n.º 48, Jardim Santo Inácio (Peixaria do Correia – dentro do mercado do peixe), Salvador/BA, pelos motivos adiante expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA:
Inicialmente, requer seja concedido o benefício da justiça gratuita, por ser pessoa de parcos recursos, sem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos da Lei 1.060/50, com as devidas alterações.
DOS ALIMENTOS:
O Autor, nascido em 14 de junho de 1998, é filho do Réu, ut certidão de nascimento anexa.
Por não viver sob sua companhia e guarda, faz jus ao recebimento de pensão alimentícia, nos termos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil vigente. Saliente-se que o réu é taxista, tendo, portanto, condições de oferecer uma vida melhor ao seu filho.
Destarte, o dever de alimentar, in casu, emerge copiosamente inequívoco, porquanto dispõe o art. 1.695, do CC/02, que:
“São devidos alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se