Acadêmica
O principal ponto de contato da criminologia com o Direito Penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica a conduta delituosa. O operador do Direito deve ater-se além da investigação científica dentro da sua área de atuação, buscar em outros ramos fonte para fomentar seu conhecimento e abranger seus argumentos. O crime não pode ser tido como um fato normal, como nos crimes de homicídio ou contra a integridade física.
A criminologia também propõe meios para prevenir o crime e ressocializar o criminoso, através de readequação do delinqüente ao seu meio social.
A compreensão dos fatores que ocasionam o comportamento criminoso é estudada minuciosamente pela criminologia, analisando esses fatores é possível identificar variáveis que possam amenizar ou aumentar a pena do réu.
O direito penal possui um caráter punitivo de indivíduo que atentaram contra os padrões de comportamento que resultam na boa convivência. Para que essas normas punitivas do estado sejam justas é necessária uma intervenção criminológica que apure o contexto no qual ocorreu o crime. A criminologia segue como uma importante aliada no combate e prevenção ao crime.
A criminalidade não “é” ela “é” socialmente construída. Neste movimento, a criminologia converte o sistema penal como um todo e problematiza a função de controle e dominação por ele exercida.
Ambas as disciplinas, estão entre as ciências humanas, lidam com a diversidade das personalidades.
Importante retratar além da criminologia, o aprofundamento nas ciências humanas, buscar até mesmo no subconsciente do criminoso o fato que o levou a cometer determinado delito e o meio social em que este