academico
por Marcelo Alexandrino
(21/05/2002)
Concluiremos, hoje, os comentários às questões de direito Administrativo do concurso para Técnico da Receita Federal/2002.
QUESTÃO 56 - Os contratos administrativos, regidos pela Lei nº 8.666/93, poderão ser alterados unilateralmente pela Administração contratante, com as devidas justificativas, quando
a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) por ser conveniente a substituição da garantia de sua execução.
c) necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
d) necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes.
e) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Essa questão trata de uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração. A questão foi detalhista. Acho pouco provável que algum candidato soubesse de cor todas as causas que autorizam as alterações dos contratos administrativos (algumas são unilaterais e outras dependem de acordo entre as partes). É mais fácil, para quem consegue, decorar as situações em que é autorizada a alteração unilateral, pois são apenas duas: (1) modificação do projeto ou das especificações; e (2) modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato.
As alternativas da questão apresentam hipóteses literais previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Transcrevo, a seguir, todas as hipóteses legais, e anoto, entre parênteses, a alternativa da