Ac Rd O 1
- esvaziamento patrimonial da executada e de seus sócios
- confusão de patrimônio entre as empresas
- identidade de endereços comerciais
-identidade de uniformes dos funcionários com modificação apenas do nome da empresa
- transferências patrimoniais entre as empresas e identidade de membros do quadro societário.
124, II e 135, III do CTN
-art. 30, IX, da Lei 8.212/91
-arts. 591 e 592, II do CPC.
Acórdão 2 – Primeira Turma TRF 3 Região (0022975-06.2014.4.03.0000 )
- confusão patrimonial entre as empresas
- Art 50 CC
Acórdão 3 – Primeira Turma TRF 3 Região (00267717320124030000)
- Mesma sede entre as empresas
- Sócios de uma , integram a diretoria da outra
-Transferência Patrimonial
- Artigo 133, I, CTN
-artigo 1.097 do Código Civil de 2002 (todas as formas de coligação, inclusive a simples participação acionária justificam a atribuição de responsabilidade tributária aos agentes econômicos interligados)
Acórdão 4 – TRF 3 região
-encerrou irregularmente as suas atividades e a outra empresa começou a funcionar no mesmo local com as mesmas instalações cujo o ramo de atividade é o mesmo da executada
-são administradas por membros da mesma família
- exercem atividades empresariais de um mesmo ramo
-estão sob o poder central de controle.
-confusão de patrimônio artigo 135, III do CTN
30 da Lei nº 8.212/91
124, II ctn
Caracteriza-se a sucessão empresarial na qual a pessoa jurídica que resultar da operação societária será responsável pelas dívidas anteriores, de modo que há responsabilidade empresarial até a data do ato. Com efeito, o desaparecimento de uma gera a responsabilidade daquela outra que a suceder. Art. 133.
(A caracterização do grupo econômico de empresas, que se valem dessa condição para sonegar suas obrigações tributárias, requer alguns elementos que apontem esse intuito fraudatório, a ser analisado em cada caso concreto. Podemos assim ser exemplificá-los: empresas de um