Abuso de poder: excesso e desvio
FUNDAÇÃO UNIRG
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
ABUSO DE PODER: EXCESSO E DESVIO
GURUPI - TO
JANEIRO – 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
FUNDAÇÃO UNIRG
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG
Curso: Direito - Noturno
Disciplina Especial: Direito Administrativo I
Docente: Ivanilson Marinho
ABUSO DE PODER: EXCESSO E DESVIO
Acadêmicas:
Camila Oliveira e Silva
Flávia Pereira Barbosa
Karolyne Pinheiro Martins dos Reis
Lilian Flávia Ferreira Costa
GURUPI - TO
JANEIRO – 2013.
ABUSO DE PODER: EXCESSO E DESVIO
O abuso de poder é um instituto tratado em diferentes ramos do Direito brasileiro. No âmbito do Direito Administrativo, é sabido que os poderes administrativos (poderes de polícia, hierárquico, regulamentar, disciplinar e, para alguns, vinculado e discricionário). (DI PIETRO, 2009).
São prerrogativas concedidas à Administração Pública para que esta, no exercício das funções que lhe são atribuídas pelas normas, alcance o atendimento do interesse público.
Não pode o administrador público renunciar à utilização de tais poderes. O interesse público é indisponível, e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir sua função, deverá exercê-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros poderes-deveres. (DI PIETRO, 2009).
O uso do poder é a utilização normal dessas prerrogativas, dentro da legalidade e da legitimidade, respeitados os princípios administrativos expressos e reconhecidos. Aqui, não há de se falar em ilegalidade de qualquer espécie.
Diferentemente, o abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal; a duas, pelo não atendimento do interesse público; e, a três, pela omissão. (DI PIETRO, 2009).