Com base na reportagem assistida sobre direito sem fronteiras a delimitação do território aéreo de um Estado esta baseado na Convenção da Aviação Civil Internacional mais conhecido como Convenção de Chicago de 1944 que está ligado à legislação e soberania o marco criador dos princípios e diretrizes da aviação civil internacional. A Convenção de Chicago foi um grande avanço na soberania do espaço aéreo e adjacentes fazendo a adequação diplomática de um país buscando com que cada Estado controle seu espaço aéreo. A própria legislação se adaptou ao longo desta tecnologia, fazendo com que o direito aéreo de sobrevoar outro estado sem pousar seja membro desta convenção. As liberdades do ar foram criadas para organizar o espaço aéreo mundial, se a aviação está evoluindo o direito também tende a evoluir. Todo avião que sobrevoar qualquer que seja os países tem que respeitar as regras e normas do mesmo em defesa da paz e da soberania. A reportagem faz uma breve reflexão do limite aéreo que todos os países possuem delimitando assim o direito internacional e o direito brasileiro de aeronaves que não operam regularmente para fins comerciais, todo pais que seja sobrevoado depende da autorização do próprio Estado. Sendo assim cada Estado deve conceder sua autorização para que toda empresa aérea que precise sobrevoar em seu território estejam baseado em princípios criados pela convenção de acordo com a “liberdade do ar” regido na legislação estando toda aeronave sempre sujeitas à jurisdição de cada Estado, estando em território ou espaço aéreo diferentes de sua nacionalidade sendo determinadas regras impostas pela Convenção devendo as mesmas possuir matricula de sua nacionalidade que cada Estado possui. No tocante ao direito Internacional e seus princípios segundo a Constituição da República Federativa do Brasil estão ligados numa integração política, econômica, e cultural visando assim uma nação Latino-Americana.