Aborto
Silvia Pimentel
Wilza Villela
É no contexto do movimento feminista organizado da década de 1970 que se coloca com intensidade a luta para reformar o Código Penal em relação ao aborto. A legalização do aborto sempre foi para o feminismo uma questão prioritária de direitos humanos das mulheres.
Ao final daquela década, o discurso feminista dos direitos humanos das mulheres assumia, como premissa, o "nosso corpo nos pertence", o que diferenciava o movimento feminista do movimento de mulheres. Para as mulheres feministas, o direito ao aborto, a escolha de ter ou não ter filhos e o livre exercício da sexualidade eram, e ainda são, requisitos básicos e necessários de justiça social e para a consolidação das democracias.
A introdução da defesa da legalização do aborto na agenda política definiu fronteiras entre o movimento feminista e o movimento de mulheres, mais voltados para a garantia de acesso a equipamentos sociais que para a conquista de autonomia (1).
Nesse período, a disputa política com a hierarquia da Igreja Católica em relação ao aborto ganhou força, levando as feministas a definir uma estratégia que associava o aborto ao leque de reivindicações mais gerais voltadas para a saúde integral das mulheres.
Concomitantemente, nasce no interior da Igreja um movimento impulsionado por mulheres cristãs propondo discutir o direito das mulheres de decidirem pelo aborto. No mundo sindical, a Comissão de Mulheres da Central Única dos Trabalhadores propõe incorporar na sua agenda a luta pela legalização do aborto, posicionamento que reverbera para outras centrais sindicais. Outros parceiros também se aproximam, como partidos políticos e associações profissionais, a exemplo da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Ao abordar rapidamente essa história estamos enfatizando a importância política de revisitar, no século XXI, em 2012, a discussão sobre o direito ao