Aborto
TIJUCA
ABORTO: O CASO DA ANENCEFALIA NO BRASIL.
Curso: Direito (Manhã)
Disciplina: Teoria do direito privado
Professor: Jorge Tardin
Aluna: Beatriz Chagas da Paixão
Matrícula: 209020746
Existe uma grande discussão sobre aborto no caso da anencefalia, no entanto muito não sabem ao certo o que isso venha a significar, a anencefalia consiste em má-formação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária.
No Brasil, as mulheres grávidas de fetos com anencefalia são obrigadas a manter a gestação para enterrar o feto, mesmo que instantes após o parto. Quase todos os países democráticos do mundo autorizam a interrupção da gestação de um feto com anencefalia.
Um ser anencefalo é um ser desprovido de expectativa de vida, ao meu ver, não deveria ser obrigado a uma mulher, carregar um filho que vai viver minutos, e se ele nascer, e deve nascer, com mais de 500gr precisa ser registrado e enterrado, e é necessário que o pai e/ou a mãe acompanhe esse enterro, um sofrimento muito grande que pode deixar marcas eternas nessa mulher, além de todas as dores e complicações no parto.
Além disso a proibição vai contra o direito a liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher, que deveria ter como direito a escolha de continuar a gestação ou interrompe – la, pois deve ser levado em consideração o bem-estar e a felicidade desta mulher.
A mãe de um portador de síndrome de down, por exemplo, tem a certeza de que seu filho tem a possibilidade de ama-la, pois ele tem sentimentos, a de um anencefalo não, pois por mas que ele sobreviva, por um ano, já ocorram casos de sobrevivência de dois anos, a criança não se desenvolveu, não sabe nem ao certo se esta criança chegou a enxergar.
O aborto de anencefalos é