Aborto
O Direito de Família é o conjunto de regras aplicáveis às relações entre pessoas ligadas pelo casamento, pelo parentesco, pela afinidade e pela adoção,tal disciplina é tratada pelo Código Civil, que examina sucessivamente o casamento, como base de família, as relações pessoais e patrimoniais entre cônjuges, as relações entre pais e filhos, definindo as diversas espécies de filiação e o conceito de pátrio poder, bem como a tutela e a curatela,evolução histórica da família.A família no Direito Romano em Roma, a família era definida como "o conjunto de pessoas que estavam sob a pátria potes tas do ascendente comum vivo mais velho". Assim, independia dos laços de consangüinidade. Existiam duas espécies de parentesco: a agnação que vinculava as pessoas que estavam sujeitas ao mesmo pater, inclusive quando não fossem consangüíneos; e a cognação que era o parentesco pelo sangue. Ao lado da família, existia a genes, considerada por alguma como subdivisão da cúria e por outros como um agregado das famílias oriundas de um tronco comum. O gene criava entre os seus membros direitos sucessórios e exercia importante função política, tendo território próprio e um chefe que era denominado de pater gentis .A família no Direito Canônico
A família no Direito Canônico é tida como base de religiosidade, sendo o matrimônio não apenas um acordo de vontades mas também um sacramento. Em virtude disso as canonisas opuseram-se ao divórcio, considerando-o um instituto contrário à própria índole da família e aos interesses dos filhos de cuja formação é prejudicado.
O Direito de Família anterior ao Código Civil Brasileiro
Em Portugal, o Alvará de 1564 publicou e mandou observar as disposições do Sagrado Concílio Tridentino em todos os domínios da Monarquia Portuguesa.
Manteve-se indissolubilidade do vínculo conjugal e o regime de bens estabelecido no silêncio das partes era o da carta a metade, ou seja, o da comunhão universal de bens, sendo que o