Ação danos morais consunidor
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SERGIPEJustiça Gratuita
Requerente: Genaldo Santos Lima Requerido: Claro S/A
Genaldo Santos Lima, brasileiro, divorciado, servido público estadual, portador de cédula de identidade RG nº 790978, órgão expedidor SSP/SE, inscrito no CPF sob o nº 449.387.725-15, residente e domiciliado à Rua Manoel Mota, n°225, Aeroporto, Aracaju, Sergipe, vêm, mui respeitosamente, à preclara presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, infrafirmado, com endereço para receber intimações, notificações e demais correspondências de estilo, impresso no rodapé desta lauda, promover a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE em face do Claro S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, CEP 04565-907, com sede na Rua Flórida, 1970, Brooklin Novo, São Paulo - São Paulo, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Autor, ab initio, requer a benesse da justiça gratuita, preconizada nos dispositivos da Lei nº 1.060, de 05/02/50, com alterações pela Lei nº 7.510, de 04/07/86, por não dispor de recursos face às despesas processuais decorrentes do feito sem comprometer seu sustento e de seus familiares.
Nesse sentido, cumpre destacar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, verbis:
Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Reconvenção. Benefício da Justiça Gratuita. Prova documental da incapacidade econômica. Desnecessidade. Suficiência da declaração da parte. Prova ‘juris tantu’. Inteligência do art. 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal e art. 4º da Lei nº 1.060/50. Inversão do ônus da prova. Incabimento. Recurso conhecido e provido parcialmente. Para que a parte obtenha a assistência judiciária gratuita, é suficiente mera afirmação de que não possui