aborto
Aborto.....anencéfalos
No dia 12 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou o aborto de fetos anencéfalos, os quais não possuem cérebro ou o apresentam apenas parcialmente. Após dois dias de votação entre os ministros o resultado foi de oito votos favoráveis e dois contra. A partir de agora, no Brasil, é permitida a realização de aborto quando a gravidez apresenta risco à vida da mãe, em caso de estupro e na gestação de bebês anencéfalos. Em todos os casos, a interrupção da gravidez é opcional, cabendo à mulher decidir.
O assunto é polêmico e gerou muitas manifestações. Aqueles que são contrários defenderam o direito da criança nascer, ser um cidadão e viver o tempo que conseguisse. Normalmente, nos casos que a gravidez chega ao final o bebê tem uma sobrevida que varia de horas a dias. Já os que são a favor da interrupção alegaram que essas crianças sempre morrem, sejam durante a gestação ou após o nascimento, que é uma gravidez mais delicada que as comuns e que a mulher, ao conhecer a real situação do bebê, tem o direito de decidir. Segundo um levantamento realizado pela professora Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB), quase metade dos países pertencentes à Organização das Nações Unidas (ONU) já autorizam o aborto nesses casos. Das 192 nações, 94 permitem interromper a gestação de fetos com ausência parcial ou total do cérebro. Agora o Brasil é o 95º membro da ONU que reconhece esse tipo de aborto, porém é apenas o terceiro na América Latina, pois somente Colômbia e Guiana já autorizavam o procedimento. Porém, as mulheres que decidem fazer um aborto legal podem enfrentar algumas dificuldades. Além de poucas unidades hospitalares credenciadas na rede pública para o atendimento, os profissionais de saúde podem se negar a fazer o procedimento, a menos que seja um caso de morte da mãe. Contudo, quando a negação acontece o profissional é obrigado a orientar corretamente a paciente e encaminhá-la ao serviço.