aborto
A anencefalia é uma má-formação que diz com a lesão de parte do encéfalo – a sua parte mais importante –, qual seja, o cérebro, não sendo possível observar nos fetos portadores desta anomalia qualquer sinal de "consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade". O art. 128 do CP prevê duas hipóteses nas quais a interrupção da gestação ou aborto não sofrerá punição. Uma das hipóteses é o aborto necessário, quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, ou seja, quando a continuidade da gestação levará, sem sombra de dúvidas, à morte da gestante. A segunda hipótese prevista no referido artigo é o aborto humanitário ou sentimental. Neste caso, não se pune a interrupção da gravidez decorrente de estupro, sendo requisito indispensável que a gestante consinta com a prática abortiva. O legislador permitiu a prática legal do aborto sem levar em conta a realidade do feto, mas exclusivamente a da gestante (tanto que permitiu o abortamento no caso de estupro), o que demonstra a necessidade de proteção de sua saúde física e mental. E isto somente será alcançado se a gestante não for obrigada a levar a cabo uma gestação de um anencéfalo . o Supremo Tribunal Federal decidiu liberar o aborto de anencéfalos.
A gestação de anencéfalos traz mais riscos para a mãe que uma gestação "normal" — mas só em certos casos é necessário interrompê-la para salvar a vida da mulher. É, porém, um avanço permitir que mulheres que estão numa situação dilacerante – quer do ponto de vista emocional, quer do ponto de vista moral – tenham direito de escolha, sempre devidamente assistidas por médicos. Defender essa liberdade não equivale a ser contra a vida, como sustentam os adversários mais ferrenhos da proposta. Ministros como Marco Aurélio Mello e Luiz Fux acertaram ao observar, em seus votos, que interromper a gestação de uma criança que não carrega as estruturas neurológicas necessárias à vida protege, em