aborto
A redução de danos – que o governo federal pensa em aplicar a gestantes dispostas a realizar abortos clandestinos – é, na verdade, uma rendição: desiste-se de apontar o caminho correto para mostrar às pessoas como se degradar “com responsabilidade”
O Ministério da Saúde está estudando a adoção de uma política de redução de danos para mulheres que decidirem fazer um aborto clandestino, segundo reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de S.Paulo. De acordo com as próprias fontes do ministério, o modelo ainda está em avaliação, mas consistiria em oferecer à gestante informação sobre os riscos à saúde decorrentes do aborto clandestino e os métodos existentes para a eliminação do feto. A ideia é mais uma manobra para, por vias tortas, implantar uma legalização de fato (ainda que não de direito) do aborto no Brasil.
Esta política é reprovável por vários motivos, um dos quais é legal. No Brasil, o aborto é crime, embora sem punição nos casos de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia (este último, após decisão do Supremo Tribunal Federal). Uma situação em que o sistema de saúde orienta gestantes sobre como fazer abortos correndo menos riscos equivale a uma cumplicidade com o crime. A argumentação de Helvécio Magalhães, secretário de Atenção à Saúde do ministério, segundo a qual o crime é apenas o aborto em si, e não a oferta de informação para cometer o ato, não se sustenta, já que o artigo 29 do Código Penal prevê pena igual para “quem, de qualquer modo, concorre para o crime (...) na medida de sua culpabilidade”.
Não se trata de minimizar a aflição de uma gestante que, muitas vezes constrangida por circunstâncias familiares ou financeiras, decide abortar; mas é fato que todo aborto provocado é a eliminação deliberada de um ser humano indefeso e inocente. O modelo uruguaio, em vigor desde 2004 e que seria a inspiração da proposta brasileira, prevê um aconselhamento sobre alternativas ao aborto, como a entrega do filho para a adoção; a partir desta