ABORTO
A sociedade brasileira mais uma vez debruça-se em uma das grandes polêmicas sociais, que seja a anencefalia há muito tempo discutida. A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação dos Trabalhadores Nacionais da Saúde quanto ao descumprimento do Preceito Fundamental 54, e sua causa de inconstitucionalidade.Como consequência lógica nos pomos a avaliar a nossa visão de justiça, a partir da evolução social e a prisão legalista as leis que se deterioraram no tempo e precisam ser atualizadas. A ministra Ellen Gracie, manifesta-se a respeito, entendendo que “a sociedade brasileira precisa encarar com seriedade e consciência” a questão, porém ver como ilegítima a ação dos tribunais ao tentar decidir sobre o tema que cabe ao Congresso Nacional, por meio de seus representantes eleitos. A questão protuberante aqui consiste justamente no preparo para se fazer justiça, para emitir um bem por meio desta ou continuar a adiar decisões de fundamental importância a dinâmica em sociedade.Aí fazemos alusão à ideia de justiça como virtude proposta por Aristóteles, “fazer o que é justo”, nos pondo em alerta ao nos debruçando na problemática em tela. A necessidade de equilíbrio ao analisar grandes temas relevantes que se voltam diretamente à sociedade conforme salienta a supracitada ministra, revelando como já supracitado, o despreparo dos juristas que ainda hesitam em enfrentar o tema.Para que possamos auferir a justiça como virtude completa proposta pelo ilustre filósofo, vamos refletir inicialmente que a lei é uma ordenação da razão em mira do bem comum promulgada pelo chefe. Assim o legislador pretende estabelecer uma ordem em algum setor da sociedade, como o preceito fundamental em análise, e pensa resolver através de uma norma o problema existente; ele usa sua razão ou inteligência que tem o poder de captar os elementos da realidade com suas respectivas relações não agindo por emoção, pressão, medo; esta ordem racional visa o bem de todos