aborto
CONCEITO
Aborto é a interrupção de uma gestação com a consequente morte do feto. Do latim ab (privação), e otros (nascimento), privação do nascimento. É delito previsto no artigo 124 e seguintes do Código Penal, cuja pena varia entre 01 (um) a 03 (três) anos de detenção, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, ou ainda, provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, cuja pena varia de 03 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, provocado por terceiro com o consentimento da gestante, com pena variando de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão, e finalmente o aborto qualificado, no qual as penas cominadas nestas duas últimas hipóteses são aumentadas de um terço, caso, em decorrência do aborto ou dos meios empregados para tal, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave, e são duplicadas se, por qualquer dessas causas, a mesma vem a falecer.
Para Fabbrini Mirabete o “aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo, embrião ou feto, não implicando necessariamente sua expulsão. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou pode a gestante morrer antes da sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto”. O aborto pode ser classificado em: O natural (aborto espontâneo) e o acidental (ocorre em conseqüências de traumatismos) que não constituem crime. Criminoso é o previsto Código Penal, nos artigos 124 a 127, que podem gerar penas de até 10 anos de reclusão que poderá ser aumentada em um terço se a gestante sofrer lesão grave e o dobro se a vitima morrer em virtude do aborto. O aborto legal é a interrupção da gravidez quando ela traz risco de morte para a gestante e não há outro jeito de salvar sua vida. Que o mesmo está previsto no art. 128 do CP que permite. Quando a gravidez é resultado de um estupro também é permitido o aborto (art. 128, II) também conhecido como aborto humanitário ou sentimental. O