Aborto
Diásporas, Diversidades, Deslocamentos
23 a 26 de agosto de 2010
ABORTO, UMA QUESTÃO LEGAL. ANÁLISE DAS LEGISLAÇÕES
PERTINENTES DE BRASIL, ARGENTINA, URUGUAI E PARAGUAI.
Emilia Juliana Ferreira1
Todas as sociededes humanas repousam numa exigência comum: a da sua reprodução, que passa pela de seus membros. Melhor dizer que se confrontam aos problemas que, em todos os tempos, têm sido o objeto da reflexão dos homens: definir, por meio das regras particulares de filiação, o que garante a legitimidade de pertencimento ao grupo, decidir sobre o que funda a identidade da pessoa humana dentro de um continuum biológico e social, regulamentar os direitos e deveres do indivíduo, e mesmo trazer uma solução adequada ao problema da esterelidade. Nesses domínios, cada sociedade segue um costume coerente que lhe é próprio e que é a lei do grupo (HÉRITIER, 2000, p. 98).
Nesse sentido a prática do aborto foi tema de discussão em diversas sociedades, até mesmo no “berço da civilização ocidental” e para os filósofos do cristianismo. Na antiga Grécia, Aristóteles e Platão já discorriam sobre o assunto; na Roma antiga o aborto era intimamente ligado à taxa de natalidade, podendo ser proibido ou permitido, e tomado como assunto de Estado; durante a Idade
Média, dois pensadores do cristianismo refletem sobre o tema: Sto. Agostinho (sec. IV) admite que só a partir de 40 dias após a fecundação se pode falar em pessoa e Santo Tomás de Aquino (séc.
XIII) reafirma não reconhecer como humano o embrião que ainda não completou 40 dias, quando então lhe é infundida a "alma racional" (ALVARENGA e SCHOR, 1994).
Atualmente a questão do aborto é tema de muitos debates no mundo todo e sua despenalização vêm sendo aplicada em cada vez mais nações, que seguem a recomendação da
Organização das Nações Unidas (ONU) de tratar o tema como questão de direitos humanos, como a exemplo da plataforma de ação da IV Conferência Mundial da Mulher, patrocinada pela