aborto
Silvia Pimentel e Valéria Pandjiarjian1
“Para a Mulher que aborta, repouso”
Nando Reis
A Campanha Regional do 28 de Setembro – Dia de Ação pela Descriminalização do Aborto na América Latina e Caribe - invoca-nos a refletir sobre o tema no marco dos direitos humanos contemporâneos. O direito à saúde da mulher, incluindo-se a saúde sexual e reprodutiva, tem-se constituído em componente essencial dos direitos humanos, concepção refletida em diversos documentos produzidos nas conferências internacionais das Nações Unidas das últimas décadas. Entretanto, é a partir das conferências internacionais celebradas no decorrer da década de 90, em especial a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994) e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995), que o tema ganha maior relevância, estabelecendo-se que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos são fundamentais para os direitos humanos e o desenvolvimento; reconhecendo-se o direito de todo casal e de todo indivíduo de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, incluindo-se especificamente a necessidade de se tratar o tema do aborto inseguro de forma humana e solidária. A partir das Conferências de Cairo e Beijing, a comunidade internacional passa a reconhecer expressamente o aborto inseguro como um grave problema de saúde pública e recomenda aos governos que considerem a possibilidade de reformar as leis que estabelecem medidas punitivas contra as mulheres que tenham sido submetidas a abortos ilegais, bem como que garantam às mulheres, em todos os casos, o acesso a serviços de qualidade para tratar complicações derivadas de abortos.
Apesar dos avanços ocorridos em alguns países, em termos de políticas e leis internas que buscam se adequar às recomendações de Cairo e Beijing, bem como aos compromissos assumidos pela ratificação de tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, as mulheres que vivem