Aborto
Primeiramente bom dia a todos... e gostaria de contar com a paciência para ler tudo isso... Segundo o intuito do tópico é de colher algumas opiniões a respeito do tema da minha monografia, gostaria que postassem sua opinião acerca dos fatos, até como fator de tomar um posicionamento verdadeiro acerca da situação, pois, irei defender algo que não sei se eu mesma faria na situação... O tema da minha monografia é: “A constitucionalidade do aborto do anencéfalo” , isto é, anencefalia significa ausência do encéfalo. Na realidade, define-se com este termo uma má-formação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, na qual se verifica "ausência completa ou parcial da calota craniana e dos tecidos que a ela se sobrepõem e grau variado de má-formação e destruição dos esboços do cérebro exposto" . Verifica-se, portanto, ausência dos hemisférios cerebrais e dos tecidos cranianos que os encerram com presença do tronco encefálico e de porções variáveis do diencéfalo. A ausência dos hemisférios e do cerebelo pode ser variável, como variável pode ser o defeito da calota craniana. A superfície nervosa é coberta por um tecido esponjoso, constituído de tecido exposto degenerado. O diagnóstico é feito muitas vezes antes da vigésima semana de gestação. O feto anencéfalo é gravemente deficiente no plano neurológico. Faltam as funções que dependem do córtex. Faltam, portanto não somente os fenômenos da vida psíquica, mas também a sensibilidade, a mobilidade, a integração de quase todas as funções corpóreas. Geralmente é mantido um controle mais ou menos eficaz da função respiratória e circulatória, funções que dependem das estruturas localizadas no tronco encefálico. Com os atuais tratamentos a sobrevivência do anencéfalo é muito reduzida. São relatadas percentagens de nascidos vivos entre 40 – 60% enquanto depois do nascimento somente 8% sobrevive mais de uma semana e 1% entre 1 e 3 meses. Foi